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Recomendação cobra gratuidade e acessibilidade no transporte público intermunicipal para pessoas com deficiência como previsto em lei

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30 de Maio de 2018


Recomendação cobra gratuidade e acessibilidade no transporte público intermunicipal para pessoas com deficiência como previsto em lei

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte emitiu uma recomendação para garantir às pessoas com deficiência a gratuidade e a acessibilidade no transporte público intermunicipal. O documento recomenda que o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER) adote providências para garantir o direito regulamentado em Outubro do ano passado. Até o mês de abril, mais de 100 solicitações aguardavam a emissão do cartão do passe livre, de acordo com dados do próprio departamento.

A legislação assegura à pessoa com deficiência, financeiramente hipossuficiente, o direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal. O direito foi estabelecido pela Lei de nº 10.054/2016 e regulamentado pelo Decreto de nº 27.373/2017, de 13 de outubro de 2017. Até abril deste ano, 116 pedidos de emissão do cartão do passe livre já haviam sido formulados perante o DER. No entanto, em ofício o Departamento informou que até o mês de maio apenas 11 cartões haviam sido entregues.

A recomendação concede prazo máximo de 15 dias para que o serviço de emissão do cartão de passe livre seja regularizado e seja apresentado um relatório da Comissão de Vistoria, informando se as empresas que exploram o serviço de transporte coletivo intermunicipal já efetuaram adaptações na frota para garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência

 “A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina, em seus artigos 46 e 48, respectivamente, que ‘o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso’”, registra a recomendação assinada pelos Núcleos de Tutela Coletiva e de Defesa da Pessoa com Deficiência, da 10ª Defensoria Cível de Natal e da 15º Defensoria Criminal de Natal.

Confira AQUI a íntegra da recomendação.


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