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A pedido da DPE/RN e do MP, TJ regulamenta modificação de prenome e sexo em cartórios

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28 de Maio de 2018


A pedido da DPE/RN e do MP, TJ regulamenta modificação de prenome e sexo em cartórios

Atendendo ao pedido formulado em conjunto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública Estadual, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) assinou o documento que garante a efetivação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mudança de prenome e gênero das pessoas transgêneros direito nos cartórios. A assinatura ocorreu na manhã desta segunda feira (28), no auditório da Corregedoria Geral de Justiça.

O objetivo do pedido de providências foi garantir o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana e evitar a propositura desnecessária de demandas judiciais. O documento requereu que a Corregedoria regulamentasse o procedimento a ser adotado pelos Cartórios de Registro Civil para realizar a modificação de prenome e sexo das pessoas transgêneros por meio de auto declaração, exatamente na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, publicada em 9 de março de 2018.

A auto declaração independe de os transgêneros se submeterem à cirurgia de transgenitalização, ou realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Segundo o documento assinado em conjunto pelo MPRN e pela Defensoria, os Cartórios de Registro Civil do RN ainda não estão realizando o registro, sob a justificativa de ausência de orientação normativa ou de definição do procedimento a ser seguido no âmbito extrajudicial.

“Essa situação impede a efetivação do direito à identidade de gênero pela população transgêneros, que, atualmente, ainda tem que se valer da via judicial para solicitar a modificação de prenome e sexo”, destaca trecho da petição.

Segundo a promotora de Justiça Danielle Veras, em substituição legal junto à  14ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Natal, a intenção era que a decisão do STF fosse efetivada sem que fosse necessário aguardar o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça. As Corregedorias Gerais de Justiça dos estados de São Paulo, Ceará,  Rio Grande do Sul, Sergipe e Goiás  já regulamentaram a matéria. “Esse ato dá uma pacificação para que os cartórios trabalhem de forma unificada, seguindo o posicionamento único da Corregedoria, o que garante uma tranquilidade maior ao processo como um todo”, complementou.

Em 2017, a Defensoria Pública do RN fez um mutirão e abriu 54 processos para mudança de nome, e em alguns casos do gênero. Os processos ainda caminham na Justiça potiguar e, com essa alteração, poderão ser extintos.

Para a corregedora-geral da Defensoria Pública, Érika Patrício, essa mudança vai favorecer os transgêneros que já procuravam o órgão e tinham uma demanda individualizada. “Com a regulamentação, será possível ter um fácil acesso para as alterações sem submeter as pessoas transgêneros a exames. É uma grande conquista no âmbito nacional e chegou a vez do Rio Grande do Norte avançar nesse aspecto”, declarou.


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