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STF reafirma autonomia da Defensoria Pública do Estado para definir lotação de defensores

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09 de Maio de 2018


STF reafirma autonomia da Defensoria Pública do Estado para definir lotação de defensores

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão que reafirma a autonomia na definição de localidades em que atuarão os defensores públicos membros da instituição. A decisão estende os efeitos da Suspensão da Tutela Antecipada 800 e foi tomada pela presidente do STF, ministra Carmen Lúcia.

A decisão do STF responde a pedido feito pelo Defensor Público-Geral do Estado, Marcus Alves, para suspender decisões liminares que determinavam a lotação de defensores públicos nas comarcas de Pedro Avelino, Tangará e Patu em descompasso com a ordem estabelecida pela instituição para interiorização do atendimento. No documento, a DPE/RN reconhece que o atual quadro de defensores públicos estaduais do Rio Grande do Norte é insuficiente diante da população do estado, no entanto, destaca que, por isso, a distribuição deve ser feita diante de critérios de adensamento populacional e índices de vulnerabilidade social como estabelece a legislação.

No entendimento da presidente do STF, o tema é constitucional, uma vez que cuida de ofensa à autonomia da Defensoria Pública do Estado, estabelecida no art. 134 da Constituição Federal, que busca na ação a defesa de sua competência privativa para decidir onde deve lotar os seus defensores públicos. Na decisão proferida, a ministra Carmen Lúcia suspende os efeitos de todas as liminares que determinavam as designações.

INTERIORIZAÇÃO

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte tem trabalhado com um plano de interiorização desde o início de 2018. Com a recente posse de 22 novos defensores ao quadro, a instituição conseguiu abrir em janeiro quatro novos núcleos de atendimento nas cidades de Currais Novos, Macaíba, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante. A abertura de novos núcleos e designações de defensores depende agora da suplementação orçamentária visto que a organização de tais atendimentos demanda estruturação do serviço.


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