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Cosern não poderá cortar energia de cliente durante processo que questiona cobranças indevidas

Não informado

04 de Abril de 2018


Cosern não poderá cortar energia de cliente durante processo que questiona cobranças indevidas

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça uma decisão liminar que suspende temporariamente cobranças realizadas pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) a um cliente. A decisão determina ainda que a empresa não poderá cortar a energia do cliente enquanto o processo estiver em curso. A ação foi aberta para contestar suposta dívida e questiona a troca de um medidor de energia.

De acordo com a ação, o consumidor sempre quitou suas faturas relativas ao serviço de energia elétrica em dia. No entanto em Outubro de 2016, a Companhia esteve em sua casa e, após uma inspeção, trocou o medidor de energia elétrica sem que o consumidor tenha solicitado tal substituição. Meses depois, o cliente compareceu à Cosern para reclamar da multa imposta e de uma cobrança de recuperação de consumo, uma vez que não havia violado o aparelho.

Segundo a Defensoria, os dados analisados apontam que a troca do medidor elevou o registro de consumo da residência para padrões fora da realidade da família. “O histórico de consumo do demandante no período anterior à troca do aparelho de medição variava entre 123kwh e 185kwh, tendo ocorrido, após a substituição, a duplicação desse consumo no período de novembro de 2016 a abril de 2017, o que não condiz com o consumo real da entidade familiar, sobretudo porque possuem poucos eletrodomésticos”, explica a ação.

Com isso, no mês de fevereiro de 2017 foi emitida uma fatura de R$ 734,32 a título de suposta recuperação de consumo. O valor não foi quitado pelo cliente que alegou não ter condições de quitar o valor acima da média. Diante do exposto, a justiça determinou que a Cosern não suspenda o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora e não inscreva o nome do consumidor em órgão de proteção do crédito enquanto o processo estiver em curso.


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