A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) foi obrigada pela Justiça a suspender uma série de cobranças consideradas indevidas feitas a um consumidor. A decisão foi dada em tutela de urgência em uma ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN). O consumidor estava sendo cobrado pela instalação de um hidrômetro substituído desnecessariamente e teve o abastecimento de água suspenso.
Na ação, o cliente e alguns vizinhos relataram que passaram, em março de 2017, por problemas no abastecimento de água em suas casas. Na época, o consumidor formalizou uma solicitação e a Caern efetuou a desobstrução da tubulação e em seguida a troca do hidrômetro da unidade consumidora. Segundo a empresa, o novo equipamento deveria ser pago pelo consumidor, o que gerou uma fatura de R$ 1.142,69, dos quais R$ 210,89 seriam da aquisição de hidrômetro, R$ 509,52 por um suposto consumo não faturado e uma multa por infração no valor R$ 383,20.
Na ação, o cliente registrou que não efetuou o pagamento e que abriu reclamação junto a Caern, questionando a aplicação da multa, assim como a instalação de novo hidrômetro, uma vez que não praticou qualquer infração, tampouco efetuou suposto “gato” na encanação. “Além disso, não foi apresentado qualquer laudo pericial ao requerente do hidrômetro retirado da sua unidade residencial, tampouco lhe foi oportunizado o direito de defesa em sede de processo administrativo para apuração da referida multa, tendo sido apenas imposta a aplicação desta, sem a devida apuração dos fatos”, explica a defensoria em suas alegações iniciais.
Mesmo diante dos fatos, a Caern suspendeu o abastecimento de água do cliente em Outubro de 2017, situação que persistiu por mais de três meses. Diante de todos esses transtornos, a Justiça deferiu o pedido da Defensoria e suspendeu a cobrança alegando que “não se enxerga a prática de infração contratual por parte do demandante que justifique a imposição de multa sancionatória e a cobrança por período não faturado e pela substituição do hidrômetro da unidade consumidora”.
A decisão determina ainda que a Caern reemita as faturas em aberto com a exclusão das cobranças feitas indevidamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. A ação agora segue para o julgamento do mérito, onde a Defensoria pede a aplicação de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 devido a interrupção indevida do fornecimento de água.
Processo de número: 0800593-69.2018.8.20.5001