A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) publicou portaria informando o período de recesso de fim de ano de suas atividades. A resolução de nº 171, do Conselho Superior definiu o período entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, com retorno a normalidade na segunda-feira, 08 de janeiro.
A Resolução que trata do assunto definiu ainda que será instituído um regime de plantão de modo que nenhum serviço seja totalmente suspenso durante o recesso. Nos Núcleos da Defensoria Pública do interior do Estado, o expediente seguirá o funcionamento de cada comarca de acordo com o que for determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Os Defensores Públicos e servidores atuarão em regime de escala de plantão.
Durante o plantão, o Defensor Público dará prioridade às demandas urgentes, tais como: audiências de custódia, habeas corpus, liberdade provisória, relaxamento de prisão e outras medidas acautelatórias cabíveis; tutela do direito à saúde; defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar; relaxamento de prisão civil; medidas de garantia da liberdade do adolescente infrator; tutelas provisórias antecedentes de urgência; tutela do direito da defesa das crianças e adolescentes em situação de risco; mandado de segurança com pedido de liminar e outras medidas acautelatórias cabíveis.