A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça o direito a um tratamento terapêutico multidisciplinar pelo Método Padovan para uma paciente portadora de paralisia cerebral através do plano de saúde. A decisão atende pedido de antecipação de tutela e determina cumprimento imediato com risco de bloqueio judicial de recursos.
De acordo com a ação, a paciente de 1 ano e 3 meses vem sendo acompanhada por uma equipe multidisciplinar, tendo sido indicada “a estimulação global: fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia (Método Padovan)”, como tratamento conforme declarado em laudo médico assinado por médica neurologista infantil. A solicitação para o tratamento, no entanto, foi negada pelo plano de saúde sob a alegação de que este não se encontra no Rol de Procedimentos Médicos Vigentes, estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde – ANS.
No entanto, a juíza de direito registrou em sua decisão que “o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde é um rol exemplificativo, que prevê apenas a cobertura mínima realizada pelos planos de saúde, não podendo ser utilizado como fundamento para se negar a realização de procedimento, prescrito por profissional médico, a que deve se submeter a parte autora”.
“A negativa dos planos de saúde em oferecer tratamentos alternativos aos pacientes tem sido uma constante nos casos que têm chegando até a Defensoria Pública do Estado. A justiça tem acompanhado esse entendimento de que o Rol de Procedimentos Médicos apresentado pela ANS é meramente exemplificativo e por isso não pode ser usado como justificativa para não oferecer o tratamento recomendado pelos médicos”, explica a defensora pública Claudia Queiroz, membro do Núcleo de Defesa do Direito do Consumidor, e responsável pela ação.