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Defensoria Pública alerta consumidores sobre cuidados com a “Black Friday”

Não informado

08 de Novembro de 2017


Defensoria Pública alerta consumidores sobre cuidados com a “Black Friday”

O mundo do consumo e do comércio vive a expectativa da realização da chamada “Black Friday”, que neste ano acontece no dia 24 de novembro, e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte faz um alerta para os cuidados que devem ser tomados ao realizar compras em lojas e/ou sites durante a promoção.

A “Black Friday” teve origem nos Estados Unidos e se caracterizou como uma sexta-feira onde o comércio realiza promoções de vendas, oferecendo descontos atrativos. No Brasil, a “Sexta-feira Negra” (tradução literal) começou a ser realizada em 2010 e, de lá pra cá, vem sofrendo críticas dos consumidores. Em muitos casos, as lojas não cumprem o que prometem e os descontos oferecidos não são reais.

De acordo com a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, que integra o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, mesmo sendo um período promocional, os direitos dos consumidores devem ser garantidos. “Apesar de se tratar de uma ação de promoção de vendas, todos os direitos devem ser respeitados, inclusive no que diz respeito à garantia do produto”, destacou.

Para a defensora, é preciso que os consumidores fiquem atentos na hora das compras, especialmente pela internet. “Comprar pela internet é mais rápido e oferece maior comodidade, mas é preciso muito cuidado para evitar problemas na compra. É importante procurar no site a identificação da loja, evitar sites que não são confiáveis e não foram recomendados por outros consumidores”, comentou lembrando que as promoções não livram quem vende das suas obrigações legais.

Outra dica importante é salvar print da tela da oferta no site da loja virtual, bem como se, durante o procedimento de compra, a página da internet apresentar erro, o consumidor deverá salvar a tela de erro e enviar para o atendimento virtual da empresa ofertante, vez que, em se tratando de erro persistente, o fornecedor deverá cumprir a oferta.


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