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Reunião também debateu Plano de Comunicação

Não informado

26 de Setembro de 2017


Reunião também debateu Plano de Comunicação

Acordos extrajudiciais para pensão alimentícia homologados pela Defensoria Pública não estão sendo efetivados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que exige a formalização judicial para promover o desconto em folha do segurado. Este foi um dos principais temas abordados na reunião ordinária do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege, em Brasília, nesta quinta-feira. Para buscar encontrar uma solução para este impasse, que retarda a concessão do alimento por meses, o colegiado aprovou proposta de minuta de alteração de Instrução Normativa do INSS, que será apresentada em audiência com o presidente do Instituto.

“Vamos tratar com o presidente do INSS da possibilidade de os acordos celebrados pelos defensores públicos poderem ser implementados automaticamente pelo instituto de previdência sem a necessidade de um processo judicial para homologação desse acordo”, informou o vice-presidente do Condege, André Castro (DPE/RJ), que presidiu a reunião. Ela assegura que essa medida agilizará muito a implementação dos acordos feitos pela Defensoria Pública. “ Hoje só consegue com processo judicial, que pode levar de um a três meses. Quem precisa de alimentos não pode esperar”, ressaltou.

Segundo o 2º subdefensor público geral do Rio de Janeiro, Rodrigo Pacheco, autor do requerimento ao Condege, a partir da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que passou a ´rever expressamente a ação de execução de acordos de alimentos, os defensores públicos de todo o país vêm sendo estimulados a, diante de uma demanda de alimentos, optar pela via consensual, e, com o acordo das partes, celebrar instrumento de transação extrajudicial de alimentos , em detrimento da judicialização desnecessária da questão.

A experiência da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, desde 2015, mostra que a quase totalidade das empresas privadas e órgãos públicos atende o ofício do acordo extrajudicial. Todavia, quando é postulada a inclusão da pensão, por meio de desconto em folha, sendo o devedor beneficiário de aposentadoria ou pensão previdenciária, a Gerência Executiva do INSS no Rio de Janeiro recusa o cumprimento ao ofício da Defensoria Pública. O argumento da Gerência é que os artigos 114 e 115 da Lei 8.213/91, assim como o artigo 524 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, proibiram esse desconto dos benefícios previdenciários.

PLANO DE COMUNICAÇÃO

O Condege aprovou, por unanimidade, Plano de Comunicação apresentado pela coordenadoras -adjuntas da Comissão de Comunicação do colegiado, Tatiane Pimentel – diretora de Comunicação da DPE/GO e Vanda Amorim – coordenadora de Comunicação da DPE/BA. A proposta busca o fortalecimento institucional e promover a parceria entre as Assessorias de Comunicação das Defensorias Públicas dos Estados e da União.

“É importantíssimo para uma instituição una e nacional, que é a Defensoria Pública, se apresentar e dialogar com os meios de comunicação, nas redes sociais, com a sociedade de um modo gera de uma maneira mais uniforme. Ou seja, tem sua estratégia de comunicação. Tem sua imagem mais definida”, avaliou o vice-presidente do Condege, André Castro, acrescentando que isso vai, sem sombra de dúvida, ser um salto de qualidade da Defensoria Pública em todos os estados.

 Participaram também da reunião os defensores públicos gerais do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e da União; os subdefensores públicos gerais do Acre, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins, e os dirigentes da Associação Nacional dos Defensores Públicos – Anadep.


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