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A Organização Mundial de Saúde, desde 1990, aboliu o conceito de homossexualidade como patologia.

Não informado

19 de Setembro de 2017


A Organização Mundial de Saúde, desde 1990, aboliu o conceito de homossexualidade como patologia.

NOTA DE REPÚDIO

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, respeitando a liberdade intelectual e científica, mas reafirmando o compromisso institucional de respeito à diversidade, combate à homofobia, intolerância e todas as formas de preconceito e discriminação, vem se manifestar contrariamente à decisão judicial liminar prolatada nos autos da Ação Popular de nº 1011189-79.2017.4.01.3400, que permitiu que os profissionais de psicologia realizem tratamentos e pesquisas direcionados à reorientação sexual de pessoas não heterossexuais, tratando a homossexualidade e bissexualidade como patologia, conceito este já abolido pela Organização Mundial de Saúde desde 1990.

A Constituição Brasileira de 1988 estabelece como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Da mesma forma, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e respeito à diversidade e da proibição do retrocesso social, impõem o respeito à diversidade sexual e o combate ao estigma e a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

Da mesma forma, em âmbito internacional, os Princípios de Yogyakarta – que regem a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero – assevera que o respeito pelos direitos sexuais, orientação sexual e identidade de gênero é parte essencial da igualdade entre homem e mulher e que os Estados devem adotar medidas que busquem eliminar preconceitos e costumes, baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de um determinado sexo, ou baseados em papéis estereotipados de homens e mulheres. Afirma ainda o referido documento que a comunidade internacional reconheceu o direito de as pessoas decidirem livre e responsavelmente sobre questões relacionadas à sua sexualidade, inclusive sua saúde sexual e reprodutiva, sem que estejam submetidas à coerção, discriminação ou violência.

A Defensoria Pública possui função institucional de promover a defesa dos interesses individuais ou coletivos desse grupo social que merece proteção especial do Estado, atuando em defesa das pessoas que sofrem atitudes discriminatórias e criminosas por sua orientação sexual ou identidade de gênero. E, para o exercício desse mister, possui o Núcleo Especializado de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráreis e o Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas, ambos a disposição da população para a defesa de seus direitos.


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