A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), por intermédio da 10ª Defensoria Cível de Natal, obteve, na Justiça, decisão que obriga o plano de saúde a fornecer o Sensor Free Style Libre 2 Plus e os insumos necessários a uma adolescente de 15 anos diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1. A tutela de urgência foi aprovada pela 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Segundo a ação ajuizada pela Defensoria, a família solicitou o equipamento ao plano de saúde, que negou o fornecimento sob a justificativa de que o item não estaria incluído nas hipóteses de cobertura obrigatória.
Ao analisar o caso, a Justiça aplicou teses definidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual sistemas de infusão contínua de insulina e tecnologias ligadas ao controle glicêmico não se enquadram nas exceções legais que autorizam a exclusão de cobertura de medicamentos e órteses de uso domiciliar.
No caso concreto, o Judiciário verificou que a negativa do plano de saúde estava documentada no processo, e que não havia impedimento por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao fornecimento do sensor. Com isso, reconheceu que o plano de saúde deverá fornecer o sensor à paciente em até cinco dias, sob pena de multa.