A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) obteve, perante a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, a manutenção de decisão favorável a uma família atendida pela instituição em razão de cobrança abusiva de coparticipação sobre terapias multidisciplinares de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Turma, por unanimidade, confirmou a condenação por danos morais e limitou a cobrança mensal de coparticipação, em recurso interposto pela operadora.
A genitora da criança buscou assistência jurídica após a operadora passar a cobrar coparticipação por cada sessão de terapia, cujos valores, mensalmente, chegavam a alcançar até 05 vezes o valor da mensalidade do plano de saúde. Diante do risco concreto de interrupção do tratamento multidisciplinar, indispensável e de caráter contínuo, a Defensoria, em sede recursal, sustentou a necessidade de manutenção da sentença para limitar a coparticipação ao limite máximo de uma mensalidade por mês, bem como a manutenção da condenação da operadora a indenização de R$ 5.000,00 por danos morais.
A Turma Recursal, reconhecendo que a cobrança reiterada gerou insegurança concreta quanto à continuidade de um tratamento essencial a beneficiário vulnerável, manteve a condenação por dano moral. Além disso, determinou que o valor cobrado a título de coparticipação não pode ultrapassar, por mês, o correspondente a uma mensalidade integral do plano.
A decisão garante a continuidade de terapias multidisciplinares à criança com TEA, resguardando o direito fundamental à saúde e o direito do consumidor de grande vulnerabilidade contra práticas abusivas.