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Defensoria consegue no STJ encerramento de processo após subtração de carnes avaliadas em R$ 100

Decisão reconheceu o princípio da insignificância após análise de critérios como o baixo valor dos produtos, a ausência de violência ou ameaça e a restituição integral dos bens

19 de Agosto de 2026


Defensoria garante, no STJ, o reconhecimento da insignificância e o encerramento de processo por substração de pequeno valor - Foto: Gerada por IA

A Defensoria Pública do RN (DPERN), por meio do Núcleo de Atuação Estratégica nos Tribunais (NAET Criminal), obteve, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que reconheceu o princípio da insignificância e impediu o prosseguimento de processo criminal por crime de furto.

O caso envolveu a subtração de dois cortes de carne, avaliados em aproximadamente R$ 100,00, em um supermercado na cidade de Natal, que foram prontamente recuperados e devolvidos ao estabelecimento.

A Defensoria Pública demonstrou que o baixo valor do bem, por si só, não é suficiente para afastar a existência do crime de furto. A lei não estabelece um valor mínimo para que uma conduta seja considerada furto. Para que seja aplicado o princípio da insignificância, é necessário verificar a presença de alguns requisitos que indiquem que a conduta não apresenta gravidade suficiente para justificar a atuação do sistema penal.

Assim, ao longo da tramitação nas três instâncias, a DPERN construiu uma defesa que foi além da simples alegação de que os cortes de carne tinham sido devolvidos.

Isso porque não houve violência nem ameaça durante a ação, a conduta não representou risco relevante ao estabelecimento, o comportamento não apresentou características que agravassem a situação e o valor dos produtos era muito baixo, além de os itens terem sido integralmente devolvidos, inexistindo prejuízo patrimonial. O STJ reconheceu, ainda, que a conduta tinha sido motivada por necessidade extrema, uma vez que envolveu pedaços de carne.

O caso reforça o papel da Defensoria na garantia de que teses técnicas sejam examinadas com profundidade em todas as instâncias, atuação que, mesmo diante de decisões desfavoráveis ao longo do caminho, garantiu à assistida o exame integral de seus direitos até a última instância para recursos.

Linha do Tempo

Após a denúncia ser recebida pela Justiça e o processo criminal ter sido iniciado, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) entrou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pedindo o encerramento da ação penal. O pedido, no entanto, foi negado.

O Habeas Corpus é uma medida usada para proteger a liberdade de uma pessoa quando há suspeita de que ela esteja sendo processada de forma ilegal ou sem que existam motivos para a continuidade do processo.

Diante da decisão, a Defensoria Pública recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um Recurso Ordinário em Habeas Corpus, utilizado para pedir a revisão, por um tribunal superior, de uma decisão que negou um Habeas Corpus. Dessa vez, o pedido foi acolhido, e o STJ determinou o encerramento da ação penal.


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