A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), obteve decisão judicial que determina à Neoenergia Cosern uma série de medidas para proteger consumidores afetados por possíveis inconsistências no sistema de compensação de créditos de energia elétrica. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, em ação civil pública ajuizada pela 17ª Defensoria Cível de Natal e pela 29ª Promotoria de Justiça de Natal.
O processo questiona alterações realizadas pela COSERN no sistema de faturamento a partir de novembro de 2025, que teriam provocado situações como a ausência ou incorreta compensação de créditos de energia, o descumprimento do rateio cadastrado pelos consumidores, a emissão de faturas com cobranças divergentes e o lançamento de parcelamentos denominados “resíduos de faturamento” sem a devida transparência sobre a origem dos valores.
Na decisão, a Justiça reconheceu a existência de elementos que indicam, em análise preliminar, uma possível anomalia no processamento das informações entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. O período foi delimitado com base nos próprios elementos apresentados no processo e na informação da COSERN de que, em janeiro de 2026, houve aperfeiçoamento do sistema para permitir a alocação de créditos dentro do próprio mês de referência.
Entre as determinações, a Cosern deverá se abster de suspender o fornecimento de energia elétrica e de inscrever consumidores em cadastros de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, quando houver débitos referentes ao período de novembro de 2025 a janeiro de 2026 e estiverem presentes as situações de contestação administrativa ou judicial ou divergência entre o consumo faturado e os créditos disponíveis.
A decisão também determinou a suspensão de cobranças de parcelamentos identificados como “resíduos de faturamento” quando estiverem vinculados a faturas cuja compensação de créditos esteja sendo contestada.
Para garantir o cumprimento das determinações, foi fixada multa de R$ 2 mil por consumidor e por evento de descumprimento, limitada a R$ 500 mil por mês e por obrigação, sem prejuízo de eventual revisão do valor pela Justiça.
A Justiça ainda determinou o envio de ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para que apresente informações técnicas sobre o funcionamento do Sistema de Compensação de Energia Elétrica e sobre os procedimentos adotados pela concessionária no período analisado.
A Defensoria Pública reforça, com a atuação no caso, seu papel na defesa coletiva dos direitos dos consumidores e na busca pela prestação adequada de serviços essenciais. A decisão possui caráter provisório e poderá ser revista no decorrer do processo.