A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), por meio do Núcleo de São José de Mipibu, obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça (TJRN) para garantir o fornecimento imediato de energia elétrica à residência de uma assistida. A liminar, proferida em sede de Agravo de Instrumento, estipula o prazo de 72 horas para o cumprimento pela concessionária, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A assistida, mãe solo de três crianças de 4, 5 e 9 anos, mudou-se recentemente para o loteamento Bosque das Colinas III para evitar o desabrigo. Ao solicitar a ligação do serviço, teve o pedido negado pela empresa sob a alegação genérica de que o imóvel estaria fora do perímetro da rede. Contudo, a Defensoria comprovou que a fiação elétrica passa diretamente sobre o imóvel e que a vizinhança dispõe do serviço regularmente.
O pedido de urgência havia sido inicialmente negado na comarca local. Diante do risco à subsistência da família, o Núcleo da DPERN recorreu à segunda instância. No recurso, o defensor público coordenador, Francisco de Paula Leite Sobrinho, destacou que a falta de eletricidade inviabilizava a conservação de alimentos e a iluminação básica, violando a dignidade humana do núcleo familiar.
Ao analisar o caso, o juiz convocado Ricardo Tinôco acolheu os argumentos da Defensoria e determinou a imediata ligação da energia, restabelecendo as condições mínimas de habitabilidade para a família.