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Depois de 63 anos, idoso consegue registro de nascimento no RN

A atuação da DPERN garante o acesso à cidadania para um morador de Tangará, no Agreste potiguar

11 de Junho de 2026


Apesar da condição tardia, os dados revelam que esse tipo de situação é algo frequente no país.

Foram seis décadas durante as quais o idoso viveu sem qualquer registro de nascimento perante o Estado. A sentença que determinou a emissão do documento foi publicada no último dia 9, por meio de ação articulada entre a Defensoria Pública do RN e a Vara Única da Comarca de Tangará.

Ele reside há aproximadamente oito anos no Assentamento Ronda, na zona rural de Tangará/RN, onde convive com familiares, amigos e vizinhos. Até o resultado da ação, estava privado do exercício pleno de sua cidadania, vivenciando uma verdadeira invisibilidade civil, sem acesso a direitos fundamentais.

No Brasil, o suprimento de registro civil de nascimento é um procedimento judicial destinado a pessoas que, embora tenham nascido, não possuem registro de nascimento, caracterizando uma situação de sub-registro.

Apesar da ocorrência tardia, os dados revelam que esse tipo de situação ainda é frequente no país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que 1,31% da população esteja em situação de sub-registro, o que corresponde a cerca de 2,66 milhões de brasileiros.

De acordo com o defensor público Eric Chacon, que atuou na causa, diversos indivíduos no Brasil ainda não possuem acesso a direitos básicos.

Infelizmente, há no país inúmeras pessoas que, assim como esse idoso, são invisibilizadas pela ausência da certidão de nascimento e, portanto, não podem usufruir de diversos direitos. Sendo assim, a Defensoria Pública atua diariamente no enfrentamento ao sub-registro civil, com o firme propósito de garantir cada vez mais cidadania à população”, destacou.

Ao longo da tramitação do processo, instituições como a Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN) e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz/RN informaram não haver quaisquer dados ou registros referentes ao nascimento do idoso.

Garantido pela Constituição Federal e diretamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, o registro de nascimento é um direito fundamental de todo cidadão. Nesse contexto, a Defensoria Pública do RN atua para orientar, auxiliar e viabilizar o acesso da população ao registro civil, contribuindo para a garantia da cidadania e do acesso a outros direitos fundamentais.


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