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Defensoria Pública garante inscrição de candidato em concurso da PMRN após impedimento por limite de idade

Ao analisar o caso, a DPERN identificou a ilegalidade da exigência, destacando que o cargo possui natureza técnico-artística, sem relação direta com atividades operacionais da carreira policial.

10 de Abril de 2026


Imagem: FreePik

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), por meio do Núcleo de Campo Grande, garantiu o direito de um candidato a participar do concurso público para o Curso de Formação de Praças Músicos da Polícia Militar do RN. A participação dele havia sido impedida razão de limite etário previsto no edital. 

Ao analisar o caso, a DPERN identificou a ilegalidade da exigência, destacando que o cargo de músico possui natureza técnico-artística, sem relação direta com atividades operacionais típicas da carreira policial.

Diante disso, foi apresentado um mandado de segurança. Após decisão inicial desfavorável, a Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de Agravo de Instrumento - recurso judicial usado para contestar uma decisão tomada no meio do processo. 

Ao apreciar o recurso, o Tribunal reconheceu que o pedido tinha fundamento e havia risco de prejuízo irreversível, considerando que o prazo de inscrição estava próximo do encerramento. A decisão destacou que a imposição genérica de limite de idade, sem relação com as atribuições do cargo, viola a Constituição Federal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. 

Com isso, foi concedida tutela provisória determinando que a banca organizadora realize a inscrição do candidato no prazo de 48 horas, assegurando sua participação em todas as fases do certame, de forma provisória. 

A decisão reforça a importância da atuação da Defensoria Pública na garantia do acesso igualitário aos cargos públicos e na proteção de direitos fundamentais, especialmente diante de restrições ilegais ou desproporcionais.

 


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