A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua atuação estratégica e dedicada no Núcleo Regional de São José de Mipibu/RN, conquistou uma importante vitória em defesa do direito fundamental à moradia de um assistido.
Em decisão proferida no último dia 2 de setembro, o Juízo da Vara Única da comarca de São José de Mipibu/RN, acolheu integralmente os argumentos elaborados pela Defensoria Pública, determinando a suspensão do processo de imissão de posse (nº 0802215-77.2024.8.20.5130) movido contra Francisco de Assis Ferreira da Silva.
A fundamentação do magistrado reconheceu a existência de prejudicialidade externa em relação a uma ação de usucapião já proposta pela Defensoria em favor do assistido (nº 0801707-97.2025.8.20.5130). Ficou claro que ambas as ações discutem o mesmo bem, e a continuidade do processo de reintegração representava um risco de decisões conflitantes.
Sob a coordenação do Defensor Público Francisco de Paula Leite Sobrinho, a equipe do Núcleo de São José de Mipibu argumentou com sucesso pela suspensão do processo por até um ano, prazo que permitirá que o mérito da usucapião – onde se busca o justo reconhecimento do direito de propriedade do assistido – seja apreciado com a devida profundidade.
Com o resultado desta atuação, Francisco de Assis Ferreira da Silva e sua família permanecerão em sua moradia, protegidos de um despejo iminente, enquanto o Poder Judiciário define o caso. A medida assegura a observância do devido processo legal e, acima de tudo, preserva a dignidade da pessoa humana e a função social da posse