Um morador de 53 anos da cidade de Uberlândia/MG viveu um pesadelo ao descobrir que havia sido condenado por um crime que não cometeu. Durante as eleições de 2024, ao comparecer ao local de votação, o homem foi impedido de votar por causa da suspensão de seus direitos políticos. A condenação, do ano de 2021, era por furto qualificado. Porém, outra pessoa, moradora do Rio Grande do Norte, utilizou a identidade dele no momento da prisão. Com o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), que recebeu o caso encaminhado da Defensoria Pública de Uberlândia, o assistido conseguiu reverter a condenação por meio de um pedido de revisão criminal.
A fraude foi confirmada por meio de registros fotográficos e documentais apresentados pela Defensoria. As imagens mostravam que o homem preso em flagrante não tinha qualquer semelhança física com o autor da identidade. Além disso, divergências em dados como naturalidade e data de nascimento reforçaram o erro.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) absolveu a vítima, após reconhecimento do erro também pelo Ministério Público (MPRN), determinando a restituição de todos os seus direitos