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DPERN garante liminar para aluna aprovada em Curso Técnico concluir o Ensino Fundamental

Exame de Supletivo havia sido negado à estudante em razão da sua idade

12 de Fevereiro de 2025


O pedido foi acatado pelo Poder Judiciário e a estudante ganhou o direito de fazer o Exame Supletivo.

Em uma ação movida pela DPERN, uma estudante potiguar conquistou o direito de concluir antecipadamente o Ensino Fundamental através da realização do exame de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A aluna, de 14 anos, foi aprovada no Curso Técnico em Informática da Escola Agrícola de Jundiaí, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). No entanto, estava impossibilitada de realizar a matrícula em razão de ainda cursar o 9º ano, último período letivo escolar do ensino fundamental.

Ao saber da aprovação, a estudante tentou realizar a prova de supletivo para conclusão do ensino fundamental, mas teve seu pedido negado pela Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (SUEJA) em razão da sua idade, uma vez que o teste só pode, em regra, ser realizado por pessoas que tenham 15 anos de idade ou mais. 

Diante da negativa, a DPERN, através do defensor público Alexander Diniz, judicializou o pedido para defesa do direito da estudante de realizar a avaliação.

O pedido foi acatado pelo Poder Judiciário e a estudante ganhou o direito de fazer o Exame Supletivo. Com isso, a aluna fez a prova e foi aprovada, garantindo o certificado de conclusão do ensino fundamental e tornando-se apta a realizar a matrícula na Escola Agrícola de Jundiaí.


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