Em importante ação, a Defensoria Pública do RN, por meio do núcleo de São José do Campestre, conquistou uma decisão judicial favorável em ação indenizatóroa em face do Estado do Rio Grande do Norte, por erro medico.
Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrente da ausência de consentimento esclarecido da paciente em cirurgia ginecológica realizada em hospital da rede pública de saúde.
No caso, a paciente se submeteu à cirurgia com a expectativa de realizar uma histerectomia. Contudo, após a cirurgia, descobriu que também havia sido feita uma anexectomia bilateral, que consiste na remoção de ovários e trompas. Como consequência, a paciente sofreu os efeitos de uma menopausa antecipada, passando a submeter-se a tratamento hormonal.
O juiz reconheceu que no caso analisado estava comprovado o erro médico decorrente da ausência de informações claras sobre o risco cirúrgico e sobre a ausência de consentimento da paciente. A indenização foi fixada em R$40.000,00.