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DPERN conquista decisão que amplia serviços de saúde para população em situação de rua de Natal

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03 de Fevereiro de 2025


DPERN conquista decisão que amplia serviços de saúde para população em situação de rua de Natal

Em importante decisão para a população em situação de rua do município de Natal, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), através do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUDESA) e do Núcleo Especializado de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis (NUDEV), obteve uma sentença favorável que determina a ampliação e reestruturação dos serviços de saúde destinados a esse grupo em situação de vulnerabilidade.

A sentença, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, atende a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública contra o Município de Natal. A ação visa a implementação de medidas urgentes para melhorar o atendimento de saúde às pessoas em situação de rua, incluindo a reativação e criação de novas equipes de Consultório na Rua (eCR).

A atuação conjunta do NUDESA e do NUDEV foi fundamental para essa decisão. Os núcleos trabalharam de forma integrada, reunindo provas no âmbito extrajudicial, ouvindo a população afetada e buscando o cumprimento dos instrumentos de planejamento do próprio Município do Natal.

A decisão judicial destacou que o Município de Natal vinha descumprindo o Plano Municipal de Saúde e as metas e diretrizes estabelecidas nas Leis Orçamentárias. Além disso, embora o município possua quatro equipes de Consultório na Rua habilitadas perante o Ministério da Saúde para fins de cofinanciamento, apenas duas estão em efetivo funcionamento. Essa situação compromete o atendimento adequado à população em situação de rua, especialmente nas Zonas Leste e Norte da cidade.

A implementação dessas medidas terá um impacto direto na qualidade de vida das pessoas em situação de rua, proporcionando acesso a cuidados de saúde essenciais e contínuos. Além disso, a decisão reforça a importância da atuação da Defensoria Pública na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade.

 

Principais Pontos da Decisão:

  1. Reativação da eCR da Zona Leste: A decisão ordena a reativação da equipe de Consultório na Rua da Zona Leste, que havia sido desativada por falta de recursos e pessoal. Esta equipe é essencial para atender a uma das regiões com maior número de pessoas em situação de rua.
  2. Criação de uma eCR na Zona Norte: O município deverá implantar uma nova equipe de Consultório na Rua para atender a população em situação de rua da Zona Norte, uma área que atualmente não conta com esse serviço.
  3. Aquisição de Veículos Adequados: A sentença também determina a aquisição de dois veículos adequados para o atendimento itinerante das equipes de Consultório na Rua, garantindo que os profissionais possam se deslocar e prestar os serviços de saúde de forma eficiente, bem como, sempre que necessário, propiciar o transporte das pessoas em situação de rua a unidades de pronto atendimento e/ou outros equipamentos da rede de saúde.
  4. Elaboração de Plano de Ação: O município tem 30 dias para apresentar um plano de ação para a criação e estruturação de uma quinta equipe de Consultório na Rua, conforme previsto no Plano Municipal de Saúde 2022-2025.

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte reafirma seu compromisso com a promoção da justiça social e a defesa do direito fundamental à saúde dos grupos sociais vulneráveis

Processo judicial nº 0858551-03.2024.8.20.5001.

 

 


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