Em importante decisão para a população em situação de rua do município de Natal, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), através do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUDESA) e do Núcleo Especializado de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis (NUDEV), obteve uma sentença favorável que determina a ampliação e reestruturação dos serviços de saúde destinados a esse grupo em situação de vulnerabilidade.
A sentença, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, atende a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública contra o Município de Natal. A ação visa a implementação de medidas urgentes para melhorar o atendimento de saúde às pessoas em situação de rua, incluindo a reativação e criação de novas equipes de Consultório na Rua (eCR).
A atuação conjunta do NUDESA e do NUDEV foi fundamental para essa decisão. Os núcleos trabalharam de forma integrada, reunindo provas no âmbito extrajudicial, ouvindo a população afetada e buscando o cumprimento dos instrumentos de planejamento do próprio Município do Natal.
A decisão judicial destacou que o Município de Natal vinha descumprindo o Plano Municipal de Saúde e as metas e diretrizes estabelecidas nas Leis Orçamentárias. Além disso, embora o município possua quatro equipes de Consultório na Rua habilitadas perante o Ministério da Saúde para fins de cofinanciamento, apenas duas estão em efetivo funcionamento. Essa situação compromete o atendimento adequado à população em situação de rua, especialmente nas Zonas Leste e Norte da cidade.
A implementação dessas medidas terá um impacto direto na qualidade de vida das pessoas em situação de rua, proporcionando acesso a cuidados de saúde essenciais e contínuos. Além disso, a decisão reforça a importância da atuação da Defensoria Pública na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade.
Principais Pontos da Decisão:
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte reafirma seu compromisso com a promoção da justiça social e a defesa do direito fundamental à saúde dos grupos sociais vulneráveis
Processo judicial nº 0858551-03.2024.8.20.5001.