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DPERN conquista decisão judicial para aquisição e instalação de equipamentos de bodyscan nas unidades prisionais.

Medida visa evitar a revista íntima vexatória

28 de Janeiro de 2025


DPERN conquista decisão judicial para aquisição e instalação de equipamentos de bodyscan nas unidades prisionais.

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) obteve sentença judicial confirmando medida liminar que determinava a aquisição e instalação, pelo Estado do Rio Grande do Norte, de equipamentos eletrônicos em todas as unidades prisionais, incluindo scanners corporais, aparelhos de raio-x, detectores de metais manuais e pórticos, além de banquetas, no prazo máximo de 180 dias. A medida visa implementar o disposto na Lei Estadual nº 8.370/2003, bem como impedir a realização de revistas íntimas vexatórias nos familiares das pessoas privadas de liberdade. 

Na Ação Civil Pública, que tinha sido proposta no ano de 2016, a DPERN expôs as reiteradas violações cometidas durante a prática de revistas íntimas para ingresso de visitantes nas unidades prisionais. 

A decisão estabelece uma multa única de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em caso de descumprimento, revertida para um fundo estadual destinado à promoção de políticas públicas penitenciárias, priorizando a aquisição dos equipamentos mencionados. 

A ação da DPERN reflete o compromisso em garantir o respeito aos direitos humanos e a dignidade das pessoas no Rio Grande do Norte.

 

 


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