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DPERN consegue liminar para aluna aprovada no IFRN concluir Ensino Fundamental

Exame de Supletivo havia sido negado à estudante em razão da sua idade

26 de Janeiro de 2024


Exame de Supletivo havia sido negado à estudante em razão da sua idade

Para uma estudante da rede pública municipal de Goianinha, o ingresso ao Ensino Médio de uma instituição pública federal ocorreu antes do esperado. Uma ação do Núcleo de Goianinha da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) garantiu que a aluna de 14 anos de idade, aprovada no Exame de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), conseguisse antecipar a conclusão do Ensino Fundamental através do exame de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A jovem foi aprovada no IFRN e garantiu uma vaga para o campus de Canguaretama. Segundo a Coordenação de Acesso Discente da instituição de ensino, quase 23 mil alunos se inscreveram para o Exame de Seleção de 2024. Com a aprovação, a aluna tentou realizar a prova de supletivo para conclusão do ensino fundamental, mas teve o seu pedido negado pela Subcoordenação do EJA em razão da sua idade, uma vez que o teste só pode, em regra, ser realizado por pessoas que tenham 15 anos de idade ou mais. 

A Defensoria Pública judicializou o pedido para defesa do direito da estudante de realizar a avaliação. Segundo o Defensor Público do Estado do Núcleo de Goianinha, “A Constituição Federal é clara ao impor que o Estado deve garantir a todos o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um. Como a estudante foi aprovada através de um processo seletivo, inclusive em uma das primeiras colocações da lista, e possui excelente histórico escolar, a sua capacidade estava perfeitamente comprovada”. 

O pedido foi acatado pelo Poder Judiciário e a estudante ganhou o direito de realizar o Exame Supletivo e, com isso, garantir o certificado de conclusão do ensino fundamental para realizar a matrícula de ingresso no IFRN.


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