1 de agosto
09h às 16h
IERN - Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte - Unidade Natal, Av. Capitão-Mor Gouveia, 9688 - Bom Pastor, Natal/RN, CEP 59072-100Todos os filhos e filhas têm o direito de conhecer a identidade de seus pais e conviver com sua família
Clique e agende o atendimentoSou mãe e quero que meu filho(a) seja reconhecido(a)
agende o atendimentoSou pai e quero reconhecer voluntariamente
agende o atendimentoSou filho, maior de 18 anos, e quero ser reconhecido
agende o atendimentoQuero inscrição para Conciliação
agende o atendimentoA Defensoria Pública está mobilizada nacionalmente para a realização do projeto “Meu Pai Tem Nome”, uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). Em cada Estado, a Defensoria Pública terá um rol de atividades relacionadas ao reconhecimento de paternidade.
INSCRIÇÕES ONLINE
NATAL: 03 A 24 DE JULHO
INTERIOR: 03 A 31 DE JULHO
TRIAGEM
NATAL: 25 A 29 DE JULHO
INTERIOR: 1 A 5 DE AGOSTO
NATAL
1 DE AGOSTO
OUTROS MUNICÍPIOS
7 DE AGOSTO
09h às 16h
IERN - Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte - Unidade Natal, Av. Capitão-Mor Gouveia, 9688 - Bom Pastor, Natal/RN, CEP 59072-10008h às 14h
Defensoria Pública - Núcleo de Caicó, Rua José Evaristo de Medeiros, 800 - Penedo, Caicó/RN, CEP 59300-00008h às 14h
Defensoria Pública - Núcleo de Parnamirim, Rua Pedro Bezerra Filho, 31 - Santos Reis, Parnamirim/RN, CEP 59141-17508h às 14h
Escola do Legislativo Dr. Ulisses Bezerra Potiguar, Praça Arnaldo Bezerra, 82 - Centro, Parelhas/RN08h às 14h
Defensoria Pública - Núcleo de São José de Mipibu, Av. Moizaniel de Carvalho, 366 - Manoel Alves de Souza, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000 (Central do Cidadão)Quer saber mais sobre o processo de reconhecimento de paternidade? A DPERN preparou um material especial sobre o assunto!
A Defensoria Pública do RN é uma instituição permanente destinada à função social de dispor serviços jurídicos de orientação, assistência judicial e extrajudicial, integrais e gratuitas, a todos os cidadãos que não possuam recursos ou que comprovem sua vulnerabilidade financeira para a contratação de serviços advocatícios.A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no estado do Rio Grande do Norte foi criada pela Lei Complementar Estadual, º 251, de 7 de julho de 2003.
A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para decidir livremente sob a ótica de sua convicção em cada caso que ele atua, mesmo sendoem desfavor da organização estatal