Criada como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, encarregada de oferecer orientação jurídica e assistência judicial, extrajudicial integral e gratuita aos necessitados, em todos os graus na forma desta Lei Complementar. A Lei não é apropriada apenas para os casos incluídos na competência da Defensoria Pública da União, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Magna, transcrita in verbis:
“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros”.
Portanto, é de primordial importância o papel da Defensoria Pública no acesso à Justiça, visto que visa melhorar e tornar digna a vida de toda a população brasileira carente que procura alguém para solucionar seus problemas na área jurídica.
A Instituição atua na defesa dos direitos e garantias de milhões de pessoas que vivem desprovidas de recursos financeiros, ou seja, ela atua de forma a ser os olhos, ouvidos e voz de muitos que estão na faixa econômica considerada abaixo da linha da pobreza e não têm a quem recorrer na luta pelos seus direitos. A instituição é, portanto, a última esperança para assegurar, de maneira realmente efetiva, o seu acesso à Justiça.
A estrutura administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte foi instituída mediante a Lei Complementar Estadual de número 251, datada de 07 de julho de 2003.
Portanto, ao Estado incumbe a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros.