Os Defensores Públicos são pessoas formadas em Direito e que ingressam na Defensoria Pública através de aprovação em concurso público de provas e títulos. Na defesa dos interesses de seus assistidos, os Defensores Públicos têm atuação no primeiro e no segundo graus de jurisdição, com titularidade e atribuições específicas em razão da matéria a ser examinada.
Para realizar suas funções, o Defensor Público possui independência funcional. Isto o possibilita a trabalhar em favor dos interesses de seus assistidos em qualquer das instâncias, e independentemente de quem ocupe o pólo contrário da relação processual, seja pessoa física ou jurídica, a Administração Pública ou Administração Privada, em quaisquer segmentos.
Os Defensores Públicos têm as seguintes funções com o objetivo de levar a Justiça para todos os cidadãos, e fortalecer o princípio da igualdade e garantia da cidadania, conforme os termos do art. 64 da Lei Complementar 80/94:
Os defensores públicos são formados em Direito e ingressam na Defensoria Pública com, no mínimo, três anos de experiência, por meio de aprovação em um rigoroso concurso de provas e títulos. Na defesa dos interesses de seus assistidos, os defensores públicos têm atuação no primeiro e no segundo graus de jurisdição, com titularidade e atribuições específicas em razão da matéria a ser examinada.
O defensor público litigia em favor dos interesses de seus assistidos em todas as instâncias, independente de quem ocupe o pólo contrário da relação processual, seja pessoa física ou jurídica, a Administração Pública ou Administração Privada, em todos os seus segmentos.
A Defensoria Pública recebe praticamente todos os tipos de problemas que podem ser levados à Justiça, tais como:
Dirigir-se a sede da Defensoria em Natal, ou algum dos núcleos da instituição, passar por uma triagem junto a uma assistente social e de acordo com a situação, já conversar com o Defensor ou agendar um dia.
A Defensoria garante para os seus assistidos os serviços prestados por um defensor público, que lhe representará diante da Justiça, para propor ações, acionar acusados, fazer defesa, atuar junto às unidades prisionais e junto ao consumidor, além de orientar e fazer acordos, conciliações e termos de conduta, dentre outros.
A Defensoria Pública pode prestar seus serviços de assistência jurídica às associações de bairro e organizações, propondo ação civil pública em questões de meio ambiente, direitos fundamentais da pessoa humana e interesses individuais e coletivos. Todavia, é preciso que a associação ou organização comprove não ter condições de pagar as despesas do processo.
São funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras:
Através dele são acessados o prontuário para atendimento, mesmo que se trate de outro assunto.
As pessoas assistidas pelos defensores públicos têm o direito de serem informadas sobre:
Além disso, ao se dirigirem a Defensoria ou a uma das unidades de atendimento o cidadão deve ser tratado com:
20. Se for uma pessoa idosa e tem os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso desrespeitados;
21. Ao sofrer discriminação racial ou de qualquer outra natureza;
22. Se estiver preso a mais tempo do que deveria ou tem os direitos desrespeitados na unidade prisional.
Você deve procurar a Defensoria Pública se:
Qualquer pessoa que não tem condições financeiras para arcar com despesas com advogado particular e as custas judiciais (gastos necessários para dar entrada nas ações na Justiça). Não há restrições para quem procura a Defensoria Pública do Estado, mas é necessário comprovar que a renda que você recebe não é suficiente para o pagamento de advogado e as despesas do processo.