A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com os princípios constitucionais da transparência administrativa e do controle social, mantém canais permanentes de comunicação com a sociedade civil, zelando pelo constante aperfeiçoamento de seus serviços e pela efetiva participação cidadã na gestão pública.
Não obstante a Ouvidoria ainda não tenha sido formalmente instituída, vez que se encontra em processo de regulamentação normativa, esta Defensoria Pública assegura o pleno exercício do direito de participação cidadã mediante a atuação da Corregedoria-Geral, que tem assumido, em caráter transitório, as atribuições precípuas do órgão de ouvidoria.
A Corregedoria-Geral encontra-se plenamente habilitada a receber e processar denúncias acerca de irregularidades ou falhas na prestação institucional, reclamações concernentes ao atendimento ou aos procedimentos internos, sugestões direcionadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados, manifestações elogiosas aos trabalhos desenvolvidos pela instituição, solicitações de informações sobre direitos e procedimentos, bem como requerimentos de acesso à informação pública, em conformidade com os ditames da Lei Federal n.º 12.527/2011.
Para apresentar manifestações ou obter informações, os cidadãos podem dirigir-se à sede institucional administrativa, localizada à Rua Sérgio Severo, nº 2037, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59063-380, ou estabelecer contato através do telefone (84) 9 9931-0756 e do endereço eletrônico corregedoriageral@dpe.rn.def.br, com atendimento ao público externo no horário compreendido entre 08h e 14h.A participação da sociedade constitui elemento basilar para a edificação de uma Defensoria Pública progressivamente mais eficiente, transparente comprometida com a promoção da justiça social.
Esta seção será oportunamente atualizada quando da criação formal da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.