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DPE/RN atuará em regime de plantão durante recesso forense

Não informado

20 de Dezembro de 2022


DPE/RN atuará em regime de plantão durante recesso forense

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá atuar em regime de plantão durante o período de Recesso Forense. As orientações sobre o atendimento e funcionamento do órgão foram definidas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e valerão para o período entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023. 

O regime de plantão será organizado de modo que nenhum serviço seja suspenso durante o recesso. Os Defensores Públicos atuarão em regime de escala (CONFIRA AQUI) definidas a partir dos polos regionais. Cada polo regional contará telefone para atendimento. As demandas cíveis serão atendidas das 8h às 14h, já as demandas criminais serão atendidas a partir das 14h.

Confira a lista com números de contato:

POLO

TELEFONE

NÚCLEOS SEDE

I e VI

98129-5729

99695-8936

I -NATAL, CEARÁ-MIRIM, EXTREMOZ, MACAÍBA, PARNAMIRIM e SÃO GONÇALO DO AMARANTE.

VI - ASSU, ANGICOS, CARAÚBAS, CAMPO GRANDE, IPANGUAÇU E LAJES

II

98154-7292

98154-8668

99972-2864

APODI, AREIA BRANCA, BARAÚNA e MOSSORÓ.

III

98115-5141

CAICÓ, FLORÂNIA, JOÃO CÂMARA, PARELHAS e PENDÊNCIAS

IV

98165-9326

CURRAIS NOVOS, SANTA CRUZ, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, SÃO PAULO DO POTENGI e TANGARÁ.

V

98127-7540

98166-7958

CANGUARETAMA, GOIANINHA, MONTE ALEGRE, NÍSIA FLORESTA, NOVA CRUZ, SANTO ANTÔNIO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU e TOUROS.

VII

99972-1698

ALEXANDRIA, LUÍS GOMES, MACAU, MARTINS, PAU DOS FERROS e SÃO MIGUEL

Aos finais de semana, os atendimentos de plantão de todos os polos serão centralizados no telefone (84) 99695-8936.

Durante o plantão, os Defensores Públicos darão prioridade às demandas urgentes, tais como: audiências de custódia, habeas corpus, liberdade provisória, relaxamento de prisão e outras medidas acautelatórias cabíveis; tutela do direito à saúde; defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar; relaxamento de prisão civil; medidas de garantia da liberdade do adolescente infrator; tutelas provisórias antecedentes de urgência; tutela do direito da defesa das crianças e adolescentes em situação de risco; mandado de segurança com pedido de liminar e outras medidas acautelatórias cabíveis.


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