A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá atuar em regime de plantão durante o período de Recesso Forense. As orientações sobre o atendimento e funcionamento do órgão foram definidas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e valerão para o período entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023.
O regime de plantão será organizado de modo que nenhum serviço seja suspenso durante o recesso. Os Defensores Públicos atuarão em regime de escala (CONFIRA AQUI) definidas a partir dos polos regionais. Cada polo regional contará telefone para atendimento. As demandas cíveis serão atendidas das 8h às 14h, já as demandas criminais serão atendidas a partir das 14h.
Confira a lista com números de contato:
POLO |
TELEFONE |
NÚCLEOS SEDE |
I e VI |
98129-5729 99695-8936 |
I -NATAL, CEARÁ-MIRIM, EXTREMOZ, MACAÍBA, PARNAMIRIM e SÃO GONÇALO DO AMARANTE. VI - ASSU, ANGICOS, CARAÚBAS, CAMPO GRANDE, IPANGUAÇU E LAJES |
II |
98154-7292 98154-8668 99972-2864 |
APODI, AREIA BRANCA, BARAÚNA e MOSSORÓ. |
III |
98115-5141 |
CAICÓ, FLORÂNIA, JOÃO CÂMARA, PARELHAS e PENDÊNCIAS |
IV |
98165-9326 |
CURRAIS NOVOS, SANTA CRUZ, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, SÃO PAULO DO POTENGI e TANGARÁ. |
V |
98127-7540 98166-7958 |
CANGUARETAMA, GOIANINHA, MONTE ALEGRE, NÍSIA FLORESTA, NOVA CRUZ, SANTO ANTÔNIO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU e TOUROS. |
VII |
99972-1698 |
ALEXANDRIA, LUÍS GOMES, MACAU, MARTINS, PAU DOS FERROS e SÃO MIGUEL |
Durante o plantão, os Defensores Públicos darão prioridade às demandas urgentes, tais como: audiências de custódia, habeas corpus, liberdade provisória, relaxamento de prisão e outras medidas acautelatórias cabíveis; tutela do direito à saúde; defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar; relaxamento de prisão civil; medidas de garantia da liberdade do adolescente infrator; tutelas provisórias antecedentes de urgência; tutela do direito da defesa das crianças e adolescentes em situação de risco; mandado de segurança com pedido de liminar e outras medidas acautelatórias cabíveis.