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Defensoria Pública do RN conquista absolvição em caso de homem condenado injustamente

Não informado

24 de Maio de 2022


Defensoria Pública do RN conquista absolvição em caso de homem condenado injustamente

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conseguiu revisar a pena concedida a um indivíduo condenado erroneamente pela justiça a oito anos e seis meses de reclusão. O homem havia sido denunciado pelo crime de estupro de vulnerável e teve a condenação expedida sem a presença do laudo pericial. Exames laboratoriais comprovaram a inocência. A decisão determina indenização pelos danos causados pelo erro judiciário.

O cidadão foi acusado, no ano de 2014, de ter cometido o crime de estupro qualificado mediante grave ameaça contra uma menor de idade. Na época, o processo foi sentenciado antes que o laudo pericial de DNA fosse apresentado. Somente em 2021, quatro anos após o trânsito em julgado, o exame de análise de compatibilidade genética foi anexado ao processo e comprovou que o material genético encontrado na vítima não pertencia ao até então condenado.

O réu no processo chegou a cumprir quatro anos e seis meses da pena na Penitenciária Estadual Mário Negócio, em Mossoró. Diante da presença do laudo atestando a inocência do homem preso, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, através do Núcleo de Mossoró, apresentou pedido de revisão criminal e conseguiu absolver o acusado por ausência de provas.

Diante do tempo de pena cumprido irregularmente, a DPE/RN pediu indenização pelos danos causados em decorrência da injusta condenação. O pedido foi atendido pelo juiz que determinou à Vara Cível o cálculo do valor devido pelo erro judiciário. 


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