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Recomendação da DPE/RN pede reparos na rede de saneamento do bairro Belo Horizonte em Mossoró

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03 de Maio de 2022


Recomendação da DPE/RN pede reparos na rede de saneamento do bairro Belo Horizonte em Mossoró

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), por intermédio da 5ª Defensoria Cível de Mossoró, emitiu, nesta terça-feira (03), uma recomendação para que sejam realizados reparos na rede de saneamento do bairro Belo Horizonte, em Mossoró. O documento é destinado à Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte (CAERN) e à Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos do município. O pedido leva em consideração o acúmulo de água e resíduos que vem prejudicando as atividades da Escola Estadual Francisco Antônio de Medeiros, localizada na região. A recomendação dá prazo de cinco dias úteis para que sejam adotadas as providências necessárias.   

De acordo com a direção da escola, a falta de reparos na estrutura de saneamento da região fez surgir um esgoto a céu aberto, mau cheiro, acúmulo de lixo e outros transtornos nas imediações do colégio. O problema vem prejudicando o deslocamento dos alunos e funcionários, sobretudo daqueles com deficiência física. Para minimizar os transtornos, os próprios funcionários da escola vêm realizando reparos no local. Os problemas, ainda segundo a gestão escolar, vêm sendo registrados desde 2021.

Em resposta a ofícios enviados pela Defensoria, a CAERN alegou que o problema era de responsabilidade do município de Mossoró. Ainda no ano passado, a prefeitura informou que seria feito um estudo de caso na localidade. O referido estudo ainda não aconteceu.

Na recomendação, a DPE/RN dá prazo para a Secretaria de Infraestrutura de Mossoró realizar a limpeza do local e fiscalizar as edificações da imediação para impedir o surgimento de novos focos de acúmulo de água, além de promover junto à Companhia de Água e Esgoto (CAERN) obras de ampliação da rede de saneamento da região no prazo de 60 dias. A Defensoria ainda pede à CAERN o encaminhamento do planejamento, estudos de melhoria, cronograma, laudos técnicos ou a justificativa em caso de inviabilidade das obras solicitadas, que deverão ser enviados à Defensoria no prazo de quinze dias.


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