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Defensoria Pública do RN e MP têm atuação decisiva para que Lei de Benefícios amplie grupo de contemplados

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04 de Outubro de 2021


Defensoria Pública do RN e MP têm atuação decisiva para que Lei de Benefícios amplie grupo de contemplados

A população mais vulnerável de Natal agora terá à disposição alguns amparos garantidos pela Lei de Benefícios, como a possibilidade do aluguel social e do auxílio-natalidade, sancionada pelo prefeito nesta sexta-feira (31). A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) tiveram atuação importante na matéria, pois enviaram à Câmara Municipal uma nota técnica propondo alterações e acréscimos a artigos da lei para ampliar o grupo de beneficiários e considerar situações de risco ou de calamidade. O material instruiu os vereadores na análise e posterior aprovação do projeto de lei na Casa Legislativa. 

De forma concreta, a nota técnica elaborada em conjunto pelo MPRN e pela Defensoria Pública demonstrou a necessidade de alteração da redação original de alguns dispositivos do então projeto de lei. Isso porque, na análise das duas instituições, o documento apresentava omissões e incompatibilidades quanto ao atendimento de situações vivenciadas por pessoas em situação de rua, por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e/ou em outra situação de vulnerabilidade. 
 
Logo, a nota técnica apontou a necessidade de ampliação do grupo de beneficiários, considerando não apenas famílias, como também indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco (principalmente a população em situação de rua) e também que outros equipamentos públicos que prestam atendimento especializado aos grupos sociais vulneráveis pudessem ser indicados como órgãos intermediadores para a concessão dos benefícios eventuais (é caso do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua/Centro Pop e o Consultório na Rua). E ainda: que os benefícios eventuais instituídos pelo Município de Natal contemplassem os  grupos sociais vulneráveis, em situação de risco ou de calamidade.
 
Ampliação do tempo do aluguel social para pessoas em situação de vulnerabilidade social, calamidade pública e/ou desastres; supressão da renda per capita para acessar os benefícios eventuais; dispensa de documentação; inclusão de pessoas que se responsabilizem pelo recebimento dos benefícios além de familiares (para os casos de beneficiários com vínculos familiares rompidos, fragilizados e desconhecidos) foram outros tópicos apontados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
 
Benefícios assegurados e regulamentados
A Lei de Benefícios Eventuais da Assistência Social estabelece que os benefícios eventuais na área da Política Municipal de Assistência Social destinam-se aos cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade na convivência da família ou a sobrevivência de seus membros.

Assim, será possível assegurar aluguel social às famílias em vulnerabilidade social e que estão em situação de rua em Natal. O diploma legal também permitiu a regulamentação de dois auxílios: o natalidade (um enxoval, com itens de vestuário e higiene, para o recém-nascido); e o funeral. Além disso, também poderá viabilizar o benefício eventual por vulnerabilidade temporária e por calamidade pública.
 
A lei estabelece normas e critérios de concessão, suspensão e extinção do benefício e demais procedimentos, tudo em conformidade com a Constituição Federal e Lei Federal nº 8742/1993 e Decreto Federal nº 6307/2007.


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