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Plano de saúde tem contas bloqueadas para custear tratamento de radioterapia IMRT

Não informado

17 de Dezembro de 2019


Plano de saúde tem contas bloqueadas para custear tratamento de radioterapia IMRT

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão na justiça obrigando um plano de saúde a custear tratamento de radioterapia para paciente portadora de Linfoma de Hodgkin. No entanto, a empresa não cumpriu a decisão judicial no tempo determinado, resultando em um bloqueio de mais de R$ 50.000,00 em suas contas para a realização dos procedimentos.

Na ação, a consumidora comprovou ser portadora do plano na modalidade coletivo, tendo sido no início deste ano diagnosticada com Linfoma de Hodgkin (esclerose nodular). Através do plano, foi realizado tratamento quimioterápico em 6 ciclos. Após isso, o médico responsável pelo caso recomendou radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para evitar a progressão da doença. A solicitação médica foi encaminhada ao setor responsável no dia 04 de novembro. Na ocasião, a operadora informou ter 21 dias úteis para dar a resposta sobre a solicitação. Todavia, a requerente não recebeu nenhuma resposta do plano mesmo após o encerramento do prazo.

“Resta evidente a gravidade do estado de saúde da autora, a exigir o início imediato do tratamento radioterápico que lhe foi prescrito. Se os especialistas atestam que a autora necessita se submeter à referida terapia, aplica-se à espécie previsão do art. 35-C da Lei nº 9.656/98, que trata dos contratos de Seguros e Planos de Assistência Privada à Saúde, o qual estabelece a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência”, registrou em sua decisão o juiz de Direito, Madson Ottoni de Almeida.

De acordo com os autos do processo, a empresa tomou ciência da decisão mandamental em 05 de dezembro, porém deixou decorrer o prazo fixado de 48 horas sem cumprimento. Em face disso, a Defensoria elaborou nova petição, e em sua segunda decisão, o juiz determinou bloqueio online em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da empresa, no montante de R$ 50.611,56 para que seja transferido à prestadora de serviços que realizar os procedimentos necessários.


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